Aprendizado pelo Brincar: Bem-Vindo à Brinquedoteca
Oferecemos um ambiente seguro e estimulante para as crianças de 0 a 7 anos explorarem sua criatividade. A brinquedoteca é o lugar ideal para aprendizado através do brincar.
Sob nenhuma hipótese os pais poderão se ausentar do Clube, deixando os filhos na Brinquedoteca.
DIAS DA SEMANA | HORÁRIOS |
Segunda à Sexta-Feira | 07h às 13h |
Segunda à Sexta-Feira | 14h às 20h |
Sexta-Feira (quando houver evento) | 14h às 23h59 |
Sábado | 08h às 14h |
Domingo | 08h às 13h |
LOCAL
📍 Brinquedoteca
Capítulo XXII- da Brinquedoteca – Sala de Recreação Infantil.
Artigo 92 – A sala de recreação infantil, denominada “brinquedoteca” é destinada a crianças de 0(zero) à 07 (sete) anos de idade e terá o acompanhamento de funcionário durante todo o seu funcionamento.
§ 1º – Fica obrigatório o acompanhamento na sala de recreação dos pais ou responsáveis para crianças de 0(zero) a 02(dois) anos.
§ 2º – Os pais ou responsáveis devem obrigatoriamente estar portando a carteira de associado da criança para acesso à sala de recreação.
§ 3º Ao deixar a criança, o pai ou responsável deixará a carteira de associada da criança e receberá um ticket, onde constará nome da criança, nome dos pais, data, hora de entrada e indicação do tempo máximo de permanência na sala.
I – O tempo máximo de permanência na sala será definido pela Diretoria Executiva e divulgado na entrada da sala de recreação, bem como informado no ticket recebido no ato da entrada da sala.
II – Do tempo máximo permitido, haverá tolerância de 15 minutos para realização do procedimento constante no Inciso III
III – A permanência da criança poderá ser renovada após expirado o tempo máximo permitido, sendo necessário que o pai ou responsável retorne com o ticket para novo acesso.
IV – Somente será permitida a saída da criança com a entrega do ticket pelo pai ou responsável.
§ 4º É totalmente proibido aos pais ou responsáveis pela criança deixar as dependências do clube enquanto a mesma estiver na sala de recreação, sob pena descritas nos artigos 12 e seguintes do Estatuto.
§ 5º Fica determinado que o funcionário da sala de recreação não poderá sob nenhuma hipótese ministrar qualquer tipo de medicamento.
§ 6º É proibida a entrada de alimentos nas dependências da sala de recreação, salvo em evento organizado pela Diretoria Executiva.
§ 7º O horário de funcionamento da sala de recreação Infantil será definido e divulgado pela Diretoria Executiva
Artigo 93 – É indispensável que os pais ofereçam os meios de serem acionados rapidamente, como por telefone celular e em nenhuma hipótese deverão se ausentar do clube deixando os filhos na brinquedoteca, sob pena de penalidade.
Artigo 94 – A Diretoria Executiva definirá os dias, horários e demais normas de funcionamento da brinquedoteca e berçário através de publicações e avisos colocados em local próprio.